Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
298213 documentos:
298213 documentos:
Exibindo 529 - 536 de 298.213 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 1 - CERIM - (44962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
21/06/2022 - 19 horas - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 8 de junho de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 08/06/2022, às 13:45:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44962, Código CRC: 05e2011c
-
Despacho - 1 - CERIM - (44963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
19/08/2022 - 15 horas - Plenário*
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
*Reservamos o Plenário, já que o Auditório se encontra indisponível para a data e o horário solicitados.
Zona Cívico-Administrativa, 8 de junho de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 08/06/2022, às 14:00:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44963, Código CRC: 59fefbd6
-
Despacho - 1 - CERIM - (44964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
03/08/2022 - 19 horas - SQNW 111, Bloco A do Noroeste
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 8 de junho de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 08/06/2022, às 14:54:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44964, Código CRC: b468ec93
-
Despacho - 1 - CERIM - (44965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
05/08/2022 - 19 horas - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 8 de junho de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 08/06/2022, às 15:03:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44965, Código CRC: 9d14e8e6
-
Parecer - 4 - CCJ - (44966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
PARECER Nº , DE 2022 - CCJ
Projeto de Lei 2232/2021
Define as atividades econômicas consideradas de baixo risco no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR: Deputada Júlia Lucy - Gab 23
RELATOR: Deputado Prof. Reginaldo Veras
I- RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei n° 2.232/2021, de autoria da Deputada Julia Lucy, que define as atividades econômicas consideradas de baixo risco no âmbito do Distrito Federal.
O art. 1º estabelece as atividades econômicas de baixo risco, as quais são dispensadas de exigência de atos públicos de liberação para operação ou funcionamento.
Os parágrafos do art. 1° tratam da classificação de risco, a qual incorpora a mesma denominação presente nas normas federais e nas resoluções do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.
Os arts. 2° a 4° estabelecem exigências para os diferentes níveis de atividade econômica.
Pelo art. 5°, os empreendedores deverão, no ato do registro de suas atividades econômicas, observar as orientações dos órgãos licenciadores.
Por fim, os arts. 6° e 7° tratam das cláusulas de vigência e de revogação das disposições contrárias.
Em sua Justificação, a autora argumenta que a burocracia para abertura de empresas é um dos grandes empecilhos ao empreendedorismo no país. Nesse sentido, a proposição lista as atividades econômicas que são enquadradas como baixo risco, de modo a trazer segurança jurídica e clareza para os empreendedores e órgãos públicos.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Constituição e Justiça, entre outras atribuições, analisar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, conforme art. 63, I, do RICLDF.
A proposição em tela define as atividades econômicas consideradas de baixo risco no âmbito do Distrito Federal.
Em linhas gerais, a proposição classifica um rol de atividades econômicas como de “baixo risco”, o que as dispensa de obterem a licença de funcionamento, com amparo na Lei federal nº 13.874, de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. De acordo com o Código de Obras e Edificações do DF (Lei nº 6.138, de 2018), o licenciamento de atividades econômicas é componente do controle urbano, assim conceituado:
Controle urbano - Monitoramento do cumprimento dos requisitos legais de ordenamento, uso, parcelamento e ocupação do solo, bem como atos e procedimentos administrativos de licenciamento de obras e edificações e atividades econômicas.
Dessa forma, o PL possui estreita relação com a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), na medida em que permite o funcionamento de atividades econômicas de baixo risco em qualquer propriedade, inclusive em áreas residenciais, enquanto a LUOS distribui, territorialmente, os usos e atividades permitidos em cada lote ou região.
Tendo em vista a relevância da matéria e as diretrizes da política urbana distrital, verificamos que o projeto em referência aborda temas de competência da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, previstas no art. 68 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, com destaque para a alínea “i”, Direito Urbanístico.
Assim, parece-nos necessária a distribuição do PL à CAF para a análise de mérito, dentro de suas competências, antes da apreciação por parte da Comissão de Constituição e Justiça, homenageando os artigos 96 e 156 do RICLDF.
Diante do exposto, tendo em vista ainda o disposto no art. 62 do RICLDF, requeremos a distribuição do Projeto de Lei 2.232, de 2021, também à Comissão de Assuntos Fundiários para análise de mérito, no âmbito de suas competências regimentais. Após a manifestação da CAF, a CCJ terá mais subsídios para analisar a matéria em sua plenitude.
Nesse sentido, segue anexa minuta de Requerimento com o objetivo de adequar a tramitação da matéria ao processo legislativo estabelecido pelo RICLDF.
DEPUTADO PROF. REGINALDO VERAS
Relator
REQUERIMENTO N.º
(Do Sr. Deputado Reginaldo Veras)
Requer a distribuição do Projeto de Lei nº 2.232, de 2021, à Comissão de Assuntos Fundiários – CAF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do inciso I do art. 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a Vossa Excelência o encaminhamento do Projeto de Lei nº 2.232, de 2021, à Comissão de Assuntos Fundiários, para análise de mérito.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 2.232, de 2021, que define as atividades econômicas consideradas de baixo risco no âmbito do Distrito Federal, foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça para a emissão de parecer de admissibilidade.
No entanto, o Projeto de Lei nº 2.232/2021 também trata de temas de competência da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, sobretudo do que diz respeito a dispensa da obtenção de licença de funcionamento, com amparo na Lei federal nº 13.874, de 2019, em virtude da classificação de atividades consideradas de baixo risco.
O PL possui estreita relação com a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), na medida em que permite o funcionamento de atividades econômicas de baixo risco em qualquer propriedade, inclusive em áreas residenciais, enquanto a LUOS distribui, territorialmente, os usos e atividades permitidos em cada lote ou região. Ademais, versa sobre Direito Urbanístico.
Além do disposto no art. 68 do RICLDF, vale destacar o teor do art. 62 do mesmo diploma legal, in verbis:
Art. 62. As comissões permanentes exercerão as atribuições que lhes caibam em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão:
I – exercer atribuições de outra comissão;
.....................
Diante do exposto, requeiro o encaminhamento do Projeto de Lei nº 2.232/2021 à Comissão de Assuntos Fundiários – CAF, para a devida análise de mérito.
DEPUTADO Prof. Reginaldo Veras
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2022, às 15:56:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44966, Código CRC: fb2fd92a
-
Indicação - (44967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que proceda a convocação para novo curso de formação dos aprovados em cadastro reserva (excedentes) no concurso público de provimento de Cargos da Carreira Socioeducativa realizado no ano de 2015, Edital nº 1 – SECRIANÇA-ESPAM/TECS de 25/08/2015, DODF nº 165 de 26/08/2015, para compor o Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal, com lotação na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal a convocação para novo curso de formação dos aprovados em cadastro reserva (excedentes), no concurso público de provimento de Cargos da Carreira Socioeducativa realizado no ano de 2015, Edital nº 1 – SECRIANÇA-ESPAM/TECS de 25/08/2015, DODF nº 165 de 26/08/2015, para compor o Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal, com lotação na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.
JUSTIFICAÇÃO
A carreira Socioeducativa do Distrito Federal foi criada pela lei nº 5.351, de 4 de Junho de 2014, sendo composta por Especialista Socioeducativo, Agente Socioeducativo, Técnico Socioeducativo e Auxiliar Socioeducativo.
A Lei nº 5.351/2014 dispõe sobre as atribuições de cada um dos cargos da carreira Socioeducativa e no artigo 9º, inciso I, define as atribuições gerais do cargo de Agente Socioeducativo na forma a seguir transcrita:
I - executar atividades relacionadas a guarda, vigilância, acompanhamento e segurança dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas previstas na Lei federal nº 8.069, de 1990, e na Lei federal nº 12.594, de 2012, sob regime de privação de liberdade ou restrição de direitos
As atribuições gerais dos cargos da carreira Socioeducativa, como a citada acima deixa claro a importância que tal carreira tem para a sociedade.
Os adolescentes privados de liberdade possuem direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – cujo dever de resguardar e garanti-los é do Estado.
Conforme previsto no inciso V do artigo 124 do ECA, destaca-se como direito do adolescente privado de liberdade ser tratado com respeito e dignidade.
Ainda, no artigo 125 do mesmo Diploma legal é dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos.
Tais direitos e deveres são fundamentais para a proposta de ressocialização do adolescente infrator.
Os servidores da carreira Socioeducativa são, portanto, os principais guardiões e responsáveis, em nome do Estado, de garantir os direitos dos adolescentes privados de liberdade preconizados no ECA.
Mas, como o Estado irá garantir os direitos dos adolescentes privados de liberdade, por meio dos servidores da carreira Socioeducativa, sem a quantidade ideal desses servidores em seu quadro pessoal?
Qual a quantidade ideal de servidores da carreira Socioeducativa para o Distrito Federal?
A própria lei nº 5.351, de 4 de Junho de 2014, em relação ao quantitativo para cada cargo da carreira, no artigo 2º, assim dispõe:
I – Especialista Socioeducativo: 700 cargos;
II – Agente Socioeducativo: 2500 cargos;
III – Técnico Socioeducativo: 800 cargos;
IV – Auxiliar Socioeducativo: 145 cargos.
No entanto, atualmente, segundo o Portal de Transparência do Distrito Federal, a realidade é a seguinte:
I – Especialista Socioeducativo: 285 cargos vagos dos 700 indicados por lei;
II – Agente Socioeducativo: 1018 cargos vagos dos 2500 indicados por lei;
III – Técnico Socioeducativo: 431 cargos vagos dos 800 indicados por lei;
IV – Auxiliar Socioeducativo: 120 cargos vagos dos 145 indicados por lei.
Com exceção do cargo de Técnico Socioeducativo (54% das vagas preenchidas), nenhum outro atinge se quer 50% dos cargos ocupados. Bem longe de uma quantidade mínima razoável para toda a importância que a carreira possui, conforme mencionado.
A defasagem na Carreira Socioeducativa geram dois grandes problemas: a dificuldade em garantir os direitos dos adolescentes privados, conforme preconizados pelo ECA e a segurança dos próprios servidores da carreira.
No ano de 2019, os próprios servidores da carreira Socioeducativa alertavam sobre os riscos que a defasagem no Quadro de servidores causava a todos envolvidos o que foi corroborado pelos próprios adolescentes privados de liberdade.
Neste sentido, a carência de pessoal tem sido matéria veiculada em reportagem a diversos canais de comunicação, dentre eles O G1, no qual o então presidente do Sindicato – SINDSSE – DF, Alexandre Rodrigues afirmou:
“a gente passa por um problema grave da falta de pessoal. Semana passada, por exemplo, eu estava de plantão na unidade do Recanto das Emas e tinha 18 agentes para administrar visitas a 180 internos.
A realidade de 2022 é bem parecida com a apresentada em 2019. Ainda há uma defasagem enorme de servidores da carreira Socioeducativa.
Nesse sentido, em busca de uma solução para tais problemas, sugiro ao Governador do Distrito Federal que convoque aqueles candidatos aprovados no último concurso, realizado em 2015, e que se encontram no cadastro reserva (excedentes) para a realização do curso de formação, que é uma das etapas necessárias ao exercício do cargo, segundo o Edital, observado o seu caráter eliminatório e classificatório.
Isso por que a demanda exige uma solução com mais brevidade possível, já que são servidores e adolescentes privados de liberdade que estão em situação de insegurança por conta do escasso efetivo de servidores da carreira Socioeducativa no Distrito Federal.
Sendo assim,a realização de um novo concurso público (que se fará necessário posteriormente) não contemplaria o atendimento da demanda de forma breve, haja vista que o processo possui seus trâmites legais, que levaria em média 1 ano até a nomeação de novos aprovados.
Não há nenhum impedimento ao GDF para que faça a convocação dos aprovados no concurso de 2015, em razão de a Lei Complementar n.º 173/2020 trouxe a vedação de contratação ou admissão de pessoal, bem como a proibição de realização de concursos públicos, até o dia 31.12.2021 (art. 8º, inc. IV e V) e o DF, a partir dessa legislação, suspendeu os prazos de validade dos concursos públicos homologados e em vigência até 31.12.2021 por meio da Lei nº 6.662/2020.
Nesse sentido, faz-se necessária a convocação para novo curso de formação dos aprovados em cadastro reserva (excedentes) no concurso público de provimento de Cargos da Carreira Socioeducativa realizado no ano de 2015, Edital nº 1 – SECRIANÇA-ESPAM/TECS de 25/08/2015, DODF nº 165 de 26/08/2015, para compor o Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal, com lotação na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.
Para que tal ato seja possível, apresento a presente Proposição com o objetivo de sugerir ao Governador do Distrito Federal que convoque para novo curso de formação, os aprovados em cadastro reserva (excedentes) no concurso público de provimento de Cargos da Carreira Socioeducativa realizado no ano de 2015, Edital nº 1 – SECRIANÇA-ESPAM/TECS de 25/08/2015, DODF nº 165 de 26/08/2015, para compor o Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal, com lotação na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.
Tal ato contribuirá com o objetivo do Governo do Distrito Federal em cumprir com seu dever de garantir todos os direitos dos adolescentes privados de liberdade e zelar pela segurança de todos os servidores da carreira Socioeducativo que presta um serviço de enorme importância para toda sociedade.
Sendo assim, por se tratar de matéria relevante para a população, conclamamos a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, de 2022.
João Cardoso
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2022, às 18:51:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44967, Código CRC: 17771a1a
-
Despacho - 3 - SELEG - (44968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “c” e “d”) e CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a” e “c”) , em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 8 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/06/2022, às 15:39:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44968, Código CRC: 103fbb2b
-
Despacho - 1 - CERIM - (44969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
13/06/2022 - 10 horas - Ambiente Virtual
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 8 de junho de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 08/06/2022, às 15:41:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44969, Código CRC: 9c9429f1
Exibindo 529 - 536 de 298.213 resultados.